Cataratas Day

Em 2022 realizaremos o 11º Cataratas Day e você é nosso convidado!

Mas você sabe o que é o Cataratas Day?

O Cataratas Day é a celebração anual promovida pela Gestão Integrada e coordenada pela Secretaria Municipal de Turismo e Projetos Estratégicos de Foz do Iguaçu, junto com o ICMBio, Cataratas S/A e parceiros, para relembrar a escolha das Cataratas do Iguaçu como uma das Sete Maravilhas Mundiais da Natureza, que aconteceu em 11 de novembro de 2011.

Como ele é comemorado?

A comemoração acontece, desde o primeiro aniversário, com a população de Foz sendo convidada a visitar as Cataratas do Iguaçu de forma gratuita.

Dentro do Parque, nos principais mirantes, os visitantes são recebidos por voluntários que disponibilizam placas e outros itens que ficam ao acesso de todos, para fotos e vídeos que o maravilhoso cenário oferece. E, claro, sem esquecer a hashtag #CataratasDay !!

Este ano, quando acontecerá?

Em 2022 celebraremos a data no dia 6 de novembro, um domingo e dia 11 de novembro, sexta-feira.

Posso participar nos dois dias?

Pode sim.

Mas haverá uma diferença de um dia para outro.

O que será diferente entre as comemorações do dia 06 e do dia 11 de novembro?

No dia 6 de novembro a entrada apenas será livre de cobrança para os moradores visitantes que utilizarem o transporte gratuito saindo dos bairros e do centro (mais informações dos locais, logo abaixo).

Já no dia 11 de novembro a gratuidade, ingresso e estacionamento, será para quem for diretamente ao Parque Nacional pois, nesta data, não haverá transporte gratuito.

Quem pode participar?

O evento é voltado para todos os visitantes, mas a gratuidade é apenas para os moradores de Foz do Iguaçu.

Haverá transporte gratuito?

Sim! Porém apenas no dia 06 de novembro.

Teremos seis pontos de embarque na cidade, sendo eles nos seguintes locais:

– Centro: Ao lado do Bosque Guarani, na Rua Mem de Sá.

– Conjunto Libra: Em frente à Praça da Bíblia, na Av. Rep. Argentina.

– Porto Meira: Parque Remador, na Av. Morenitas.

– Três Lagoas: Praça Três Lagoas, na Rua Mundaú.

– Vila A: Gramadão, na Av. Sílvio Américo Sasdelli.

– Vila C Nova: Igreja Nossa Senhora da Luz, na Rua Aracaju.

Quais serão os horários de embarque, saída e retorno?

Haverá dois horários, um pela manhã e outro à tarde.

Pela manhã o embarque será a partir das 7h30 e a saída às 8h. Início do retorno as 10h30

À tarde o embarque acontecerá a partir das 13h, com saída às 13h30, Início do retorno 16h.

O local de desembarque será no mesmo ponto de embarque escolhido.

É preciso fazer reserva?

Se você decidir ir com veículo próprio ou com transporte público coletivo – a Linha 120, saindo do Terminal de Transporte Urbano – não. Basta ir direto ao Parque Nacional.

Mas, se você quer participar do Cataratas Day utilizando o transporte gratuito saindo dos bairros, sim! 

Haverá limite de visitação?

Não. Todos os moradores de Foz que quiserem podem visitar o Parque no Cataratas Day.

O limite é apenas para quem escolher o transporte gratuito saindo dos bairros.

Como faço a reserva?

Escolha uma das opções a seguir.

Atingimos o total de vagas de reservas para o transporte gratuito para o dia 6/11.

Caso queira participar do Cataratas Day 2022, será possível ir com transporte próprio no dia 11/11.

Até quando posso fazer a reserva?

As reservas para o transporte gratuito saindo dos bairros poderão ser feitas entre os dias 25 e 30 de outubro ou até atingir o limite do número de transporte grátis.

Posso levar um menor de idade desacompanhado dos responsáveis?

Pode. Mas você precisa ter consigo uma autorização assinada por um dos responsáveis, além do documento de identidade do menor e comprovante de residência do responsável.

Preciso levar meu comprovante de residência?

Sim. Ele pode ser cobrado de você a qualquer momento do passeio. Veja lista abaixo, conforme orientação do Parque Nacional do Iguaçu.

Mais alguma informação?

Sim: divirta-se! 

Aproveite muito seu dia em um dos lugares mais maravilhosos de nosso planeta! 

Tire muitas fotos, faça vídeos, use nossa hashtag #CataratasDay sem moderação e compartilhe esse momento especial com todos em suas redes sociais.

Até lá!

COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA ACEITOS PELO PARQUE NACIONAL DO IGUAÇU

Independente de como você vai para o Parque Nacional do Iguaçu no Cataratas Day, é necessário comprovar sua residência em Foz. Estes são os documentos aceitos pelo Parque:

1. Carteirinha de estudante válida com foto Regra: no documento deverá constar o ano de validade (em vigência) e o nome do município onde se localiza o estabelecimento de ensino expedidor do documento, desde que a cidade esteja na lista de beneficiadas. 

2. Carteira de trabalho Regra: o documento deverá demonstrar contrato de trabalho vigente, firmado com empresa estabelecida em um dos municípios beneficiados. 

3. Carteira funcional, comprovante de rendimentos e/ou termo de posse/lotação dos servidores públicos federais, estaduais e municipais Regra: o documento deverá demonstrar explicitamente a lotação do servidor em um dos municípios beneficiados. 

4. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Regra: o documento deverá estar vigente e conter o endereço do portador (pessoa física), o qual deverá estar localizado em um dos municípios beneficiados. 

5. Título de eleitor Regra: o documento deverá demonstrar o domicílio eleitoral do visitante em qualquer um dos municípios beneficiados. 

6. Conta de água Regra: o documento deverá ser expedido pela Sanepar, no qual conste o endereço do portador (pessoa física) em um dos municípios beneficiados. 

7. Conta de luz Regra: o documento deverá ser expedido pela Copel, no qual conste o endereço do portador (pessoa física) em um dos municípios beneficiados. 

8. Conta de telefone fixo e/ou móvel pós-pago Regra: o documento poderá ser expedido por qualquer operadora de telefonia do país, devendo demonstrar o endereço do portador (pessoa física) em um dos municípios beneficiados. 

9. Declaração de matrícula em estabelecimento de ensino Regra: no documento deverá constar o nome do município onde se localiza o estabelecimento de ensino, ano letivo vigente, timbre e assinatura do responsável pela instituição escolar. 

10. Boletos de cobrança Regra: documentos emitidos por instituições bancárias públicas ou privadas e entregues pelos Correios, contendo o selo deste, nos quais conste o endereço do portador (pessoa física), que deverá estar localizado em um dos municípios beneficiados. *Não será aceito qualquer boleto ou fatura preenchido e impresso diretamente pelo usuário por meio da internet. 

11. Crachá de identificação de funcionários da Fundação Parque Tecnológico Itaipu (FPTI) Regra: o documento deverá estar vigente. *Não serão aceitos crachás provisórios. 

12. Extratos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Regra: no documento deverá constar o endereço do portador (pessoa física), que deverá estar localizado em um dos municípios beneficiados. 

Os referidos comprovantes de residência deverão ser expedidos no prazo máximo de 180 dias (6 meses). Não serão aceitos outros documentos para comprovação de residência, que não os estabelecidos acima. 

Qualquer um dos documentos constantes acima deverá ser apresentado acompanhado de documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de habilitação, passaporte, carteira de trabalho) ou certidão de nascimento – válido somente para menores de 18 anos. 

Atenção: o benefício poderá ser estendido ao cônjuge e/ou filhos menores de 18 anos do visitante que comprovar residência nos municípios beneficiados, mediante a apresentação de certidão de casamento ou declaração de união estável, expedida por tabelião e/ou documento que comprove filiação (certidão de nascimento, termo de guarda ou documento de identificação).

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