O Conselho Municipal de Turismo de Foz do Iguaçu foi instituído, inicialmente, pela Lei Municipal Nº 266, de 30 de maio de 1960. Na época, o prefeito da cidade tinha a função de presidente, sendo que assinou a Lei o então prefeito Emílio Henrique Gomez. Além do Chefe do Executivo, o conselho era composto por “um funcionário municipal, designado pelo prefeito; dois representantes da Câmara Municipal; um representante da Associação Comercial; um engenheiro com residência na cidade; um representante de cada agência de turismo que estivesse estabelecida na cidade; representante das rádios emissoras locais e um representante dos hoteleiros estabelecidos na praça”.
Desde esse período, as funções de membro não eram remuneradas e os serviços eram considerados relevantes. O mandato tinha duração de dois anos, podendo ser reconduzido.
Já em 28 de dezembro de 1977, a Lei Nº 967 dispôs sobre a nova estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, com os órgãos colegiados de aconselhamento, incluindo o Conselho Municipal de Turismo, que, na época, era integrado por 05 membros, designados pelo prefeito. O mandato era de quatro anos, sendo permitida a recondução. Consta nesta lei que o colegiado teria um Regimento Interno próprio, a ser aprovado por decreto do Chefe do Executivo.
Em 23 de dezembro de 1987, com a Lei nº 1.376, o conselho era integrado por 17 membros efetivos e igual número de suplentes, sendo que o presidente passou a ser o Secretário Municipal de Turismo, como membro nato. O mandato era de quatro anos, sendo permitida a recondução. Nesta lei, o conselho passa a ter uma Secretaria Executiva, funcionando junto à Secretaria Municipal de Turismo e cita novamente que o colegiado teria um Regimento Interno, a ser aprovado por decreto do Chefe do Executivo. E, pela primeira vez, surge a sigla “COMTUR”.
Em 1990, a Lei nº 1.507, de 02 de outubro, criou genericamente 11 conselhos municipais, entre os quais, o Conselho Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico. Os colegiados eram compostos por: 02 representantes da Prefeitura Municipal, 01 representante da Câmara Municipal, 02 representantes das classes profissionais, 02 representantes de associações de bairros e 01 cidadão de conhecido saber e competência na área do respectivo conselho, indicado pela Câmara Municipal, totalizando 08 membros. O presidente do conselho passou a ser eleito entre seus membros. O mandato voltava a ser de dois anos, sendo permitida a recondução. A Lei nº 1.672, de 19 de dezembro de 1991 alterou para 13 membros os conselhos municipais.
No ano 2000, a Lei nº 2.343, de 13 de novembro, dispôs sobre a organização, estabeleceu a organização, composição e atribuições do Conselho Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico e surgiu a sigla COMTURDE. Tinha caráter consultivo e deliberativo e era composto por presidente, vice-presidente, diretores e vice-diretores, eleitos entre seus pares. Possuía Câmaras de Desenvolvimento com inúmeros membros.
No ano de 2001, foi editada uma nova lei municipal que também estabeleceu a organização, composição e atribuições do COMTUR, a Lei nº 2.442, de 24 de setembro de 2001, que é a atual do conselho. A lei estabeleceu que, para atingir seus objetivos, o Conselho Municipal de Turismo deveria obedecer a um plano de desenvolvimento, o qual determinaria ações estratégicas para se alcançar o fortalecimento das atividades turísticas e econômicas do Município, bem como estimular os investimentos estaduais, nacionais e internacionais na região pólo de Foz do Iguaçu. O conselho passou a ter caráter consultivo, normativo e deliberativo.
Em 29 de junho de 2006, com o Decreto nº 17.223, foi aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, tendo a estrutura organizacional composta de:
I – Plenária;
II – Presidência;
III – Vice-Presidência;
IV – Secretaria Executiva; e
V – Comissões ou Grupos de Trabalho permanentes e/ou temporários.
Segundo a Lei nº 2.442/2001, compete ao Conselho Municipal de Turismo as seguintes atividades:
I – analisar, conceber e propor medidas normativas e providências julgadas necessárias para incentivar o turismo no Município;
II – estimular e proceder estudos sobre problemas que interessem ao desenvolvimento do turismo como mercado produtor de serviços;
III – encaminhar sugestões, normas, sanções e outras medidas que visem disciplinar o turismo no Município;
IV – analisar reclamações e sugestões encaminhadas através do telefone de turismo – TELETUR ou por outros meios, pelos turistas, propondo sugestões tendentes à melhoria da prestação dos serviços turísticos locais;
V – opinar sobre matérias de interesse turístico que lhe sejam propostos pela Secretaria Municipal de Turismo;
VI – dispor sobre outros assuntos de interesse turístico, por força de dispositivo legal ou regulamentar;
VII – elaborar, acompanhar e revisar os planos de turismo a serem propostos pelo Município.
O exercício do mandato de membro do Conselho Municipal de Turismo não será remunerado e será considerado de relevância pública.