
Em 2025 realizaremos o 14º Cataratas Day e você é nosso convidado!
Mas você sabe o que é o Cataratas Day?
O Cataratas Day é a celebração anual promovida pela Gestão Integrada e coordenada pela Secretaria Municipal de Turismo e Projetos Estratégicos de Foz do Iguaçu, junto com o ICMBio, Urbia Cataratas e parceiros, para relembrar a escolha das Cataratas do Iguaçu como uma das Sete Maravilhas Mundiais da Natureza, que aconteceu em 11 de novembro de 2011.
O Cataratas Day 2025 é realizado pelo Parque Nacional do Iguaçu e pela concessionária Urbia+Cataratas, com apoio da Secretaria Municipal de Turismo e Visit Iguassu. Além da promoção da RPC. Dessa forma, a iniciativa visa à comemoração do atrativo na fronteira entre Brasil e Argentina como uma maravilha mundial.
Como o Cataratas Day é comemorado?
A comemoração acontece, desde o primeiro aniversário, com os moradores de Foz do Iguaçu e municípios vizinhos do Parque Nacional do Iguaçu, contemplados na categoria Passe Comunidade, sendo convidados a visitar as Cataratas do Iguaçu de forma gratuita.
Dentro do parque, nos principais mirantes, os visitantes são recebidos por voluntários que disponibilizam placas e outros itens que ficam ao acesso de todos para fotos e vídeos que o maravilhoso cenário oferece. E, claro, sem esquecer de compartilhar utilizando a hashtag #CataratasDay2025.
Este ano, quando acontecerá o Cataratas Day?
Em 2025 celebraremos a data no dia 09 de novembro, domingo, das 8h às 16h.

Cataratas day 2025
Os moradores de Foz do Iguaçu e demais 13 municípios vizinhos ao parque terão gratuidade no ingresso e estão convidados a celebrar com visita no dia 9 de novembro, mostrando o orgulho e o pertencimento ao Parque Nacional do Iguaçu. Assim, em 2025, a campanha recebeu o tema “Maravilha de Todos Nós”. Nas redes sociais, quem já visitou o Patrimônio Mundial Natural pode compartilhar registros com a tag oficial #CataratasDay2025.
Qual será a Programação Cataratas Day em 2025?
Confira a programação completa do #CataratasDay2025, dia 09 de novembro (domingo):
Logo no início do passeio, no Centro de Visitantes do parque, as pessoas serão recepcionadas com uma feirinha de produtores locais, que estará disponível das 9h às 16h. Produtores das cidades vizinhas à unidade estarão presentes com diversas opções artesanais. Assim, a feirinha fortalece e valoriza a economia local, além de oferecer uma oportunidade única de contato com a cultura regional.
Além da tradicional Trilha das Cataratas, o morador também poderá aproveitar gratuitamente o acesso a outras trilhas e caminhos do parque. Logo, entre as possibilidades, a Ciclovia das Cataratas, com bicicleta própria, e quem não tem bike pode alugar com o serviço Bike Iguaçu. Também o Circuito São João, com 2,8km de extensão, podendo conhecer pontos histórico-culturais que contam a história do Parque Nacional do Iguaçu, como o recém-inaugurado Espaço Usina. Além disso, ainda há outras opções como a Trilha da Canafístula, Caminho do Poço Preto e Caminho das Bananeiras.
Quem pode participar?
O evento é voltado para todos os visitantes, mas a gratuidade é apenas para os moradores de Foz do Iguaçu e municípios lindeiros ao Parque Nacional do Iguaçu, (veja a lista completa, clique aqui)
Quais documentos devo apresentar para ter a gratuidade do ingresso?
Cada pessoa deverá apresentar documento de identificação com foto além de comprovante de residência. (veja a lista completa da documentação clicando aqui).
Qual ônibus posso pegar para ir até ao Parque Nacional do Iguaçu?
A linha 120 – Parque nacional do Iguaçu, inicia seu itinerário no Terminal de Transporte urbano, com freqüência de aproximadamente 20 minutos. (tabela de horários) (itinerário linha 120 – Parque Nacional)
Fonte: https://cataratasdoiguacu.com.br/blog/cataratas-day-2025/
COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA ACEITOS PELO PARQUE NACIONAL DO IGUAÇU
Independente de como você vai para o parque no Cataratas Day, é necessário comprovar sua residência em um município vizinho do Parque Nacional do Iguaçu. Estes são os documentos aceitos pelo parque:
1. Carteirinha de estudante válida com foto Regra: no documento deverá constar o ano de validade (em vigência) e o nome do município onde se localiza o estabelecimento de ensino expedidor do documento, desde que a cidade esteja na lista de beneficiadas.
2. Carteira de trabalho Regra: o documento deverá demonstrar contrato de trabalho vigente, firmado com empresa estabelecida em um dos municípios beneficiados.
3. Carteira funcional, comprovante de rendimentos e/ou termo de posse/lotação dos servidores públicos federais, estaduais e municipais Regra: o documento deverá demonstrar explicitamente a lotação do servidor em um dos municípios beneficiados.
4. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Regra: o documento deverá estar vigente e conter o endereço do portador (pessoa física), o qual deverá estar localizado em um dos municípios beneficiados.
5. Título de eleitor Regra: o documento deverá demonstrar o domicílio eleitoral do visitante em qualquer um dos municípios beneficiados.
6. Conta de água Regra: o documento deverá ser expedido pela Sanepar, no qual conste o endereço do portador (pessoa física) em um dos municípios beneficiados.
7. Conta de luz Regra: o documento deverá ser expedido pela Copel, no qual conste o endereço do portador (pessoa física) em um dos municípios beneficiados.
8. Conta de telefone fixo e/ou móvel pós-pago Regra: o documento poderá ser expedido por qualquer operadora de telefonia do país, devendo demonstrar o endereço do portador (pessoa física) em um dos municípios beneficiados.
9. Declaração de matrícula em estabelecimento de ensino Regra: no documento deverá constar o nome do município onde se localiza o estabelecimento de ensino, ano letivo vigente, timbre e assinatura do responsável pela instituição escolar.
10. Boletos de cobrança Regra: documentos emitidos por instituições bancárias públicas ou privadas e entregues pelos Correios, contendo o selo deste, nos quais conste o endereço do portador (pessoa física), que deverá estar localizado em um dos municípios beneficiados. *Não será aceito qualquer boleto ou fatura preenchido e impresso diretamente pelo usuário por meio da internet.
11. Crachá de identificação de funcionários da Fundação Parque Tecnológico Itaipu (FPTI) Regra: o documento deverá estar vigente. *Não serão aceitos crachás provisórios.
12. Extratos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Regra: no documento deverá constar o endereço do portador (pessoa física), que deverá estar localizado em um dos municípios beneficiados.
Os referidos comprovantes de residência deverão ser expedidos no prazo máximo de 180 dias (6 meses). Não serão aceitos outros documentos para comprovação de residência, que não os estabelecidos acima.
Qualquer um dos documentos constantes acima deverá ser apresentado acompanhado de documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de habilitação, passaporte, carteira de trabalho) ou certidão de nascimento – válido somente para menores de 18 anos.
Atenção: o benefício poderá ser estendido ao cônjuge e/ou filhos menores de 18 anos do visitante que comprovar residência nos municípios beneficiados, mediante a apresentação de certidão de casamento ou declaração de união estável, expedida por tabelião e/ou documento que comprove filiação (certidão de nascimento, termo de guarda ou documento de identificação).
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MUNICÍPIOS LINDEIROS AO PARQUE NACIONAL DO IGUAÇU
As ciades vizinhas ao Parque nacional do Iguaçu são:
Foz do Iguaçu,
Santa Terezinha de Itaipu,
São Miguel, Medianeira,
Serranópolis do Iguaçu,
Matelândia,
Ramilândia,
Céu Azul,
Vera Cruz do Oeste,
Santa Tereza do Oeste,
Lindoeste,
Santa Lúcia,
Capitão Leônidas Marques,
Capanema.
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