Cataratas Day

Cataratas Day 2023

Em 2024 realizaremos o 13º Cataratas Day e você é nosso convidado!

Mas você sabe o que é o Cataratas Day?

O Cataratas Day é a celebração anual promovida pela Gestão Integrada e coordenada pela Secretaria Municipal de Turismo e Projetos Estratégicos de Foz do Iguaçu, junto com o ICMBio, Urbia Cataratas e parceiros, para relembrar a escolha das Cataratas do Iguaçu como uma das Sete Maravilhas Mundiais da Natureza, que aconteceu em 11 de novembro de 2011.

Como o Cataratas Day é comemorado?

A comemoração acontece, desde o primeiro aniversário, com os moradores de Foz do Iguaçu e municípios vizinhos do Parque Nacional do Iguaçu, contemplados na categoria Passe Comunidade, sendo convidados a visitar as Cataratas do Iguaçu de forma gratuita.

Dentro do parque, nos principais mirantes, os visitantes são recebidos por voluntários que disponibilizam placas e outros itens que ficam ao acesso de todos para fotos e vídeos que o maravilhoso cenário oferece. E, claro, sem esquecer de compartilhar utilizando a hashtag #CataratasDay.

Este ano, quando acontecerá?

Em 2024 celebraremos a data no dia 11 de novembro, segunda-feira.

Dias
Horas
Minutos
Segundos

Quem pode participar?

O evento é voltado para todos os visitantes, mas a gratuidade é apenas para os moradores de Foz do Iguaçu e municípios lindeiros ao Parque Nacional do Iguaçu, (veja a lista completa, clique aqui)

Quais documentos devo apresentar para ter a gratuidade do ingresso?

Cada pessoa deverá apresentar documento de identificação com foto além de comprovante de residência. (veja a lista completa da documentação clicando aqui).

Qual ônibus posso pegar para ir até ao Parque Nacional do Iguaçu?

A linha 120 – Parque nacional do Iguaçu, inicia seu itinerário no Terminal de Transporte urbano, com freqüência de aproximadamente 20 minutos. (tabela de horários) (itinerário linha 120 – Parque Nacional)

COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA ACEITOS PELO PARQUE NACIONAL DO IGUAÇU

Independente de como você vai para o parque no Cataratas Day, é necessário comprovar sua residência em um município vizinho do Parque Nacional do Iguaçu. Estes são os documentos aceitos pelo parque:

1. Carteirinha de estudante válida com foto Regra: no documento deverá constar o ano de validade (em vigência) e o nome do município onde se localiza o estabelecimento de ensino expedidor do documento, desde que a cidade esteja na lista de beneficiadas. 

2. Carteira de trabalho Regra: o documento deverá demonstrar contrato de trabalho vigente, firmado com empresa estabelecida em um dos municípios beneficiados. 

3. Carteira funcional, comprovante de rendimentos e/ou termo de posse/lotação dos servidores públicos federais, estaduais e municipais Regra: o documento deverá demonstrar explicitamente a lotação do servidor em um dos municípios beneficiados. 

4. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Regra: o documento deverá estar vigente e conter o endereço do portador (pessoa física), o qual deverá estar localizado em um dos municípios beneficiados. 

5. Título de eleitor Regra: o documento deverá demonstrar o domicílio eleitoral do visitante em qualquer um dos municípios beneficiados. 

6. Conta de água Regra: o documento deverá ser expedido pela Sanepar, no qual conste o endereço do portador (pessoa física) em um dos municípios beneficiados. 

7. Conta de luz Regra: o documento deverá ser expedido pela Copel, no qual conste o endereço do portador (pessoa física) em um dos municípios beneficiados. 

8. Conta de telefone fixo e/ou móvel pós-pago Regra: o documento poderá ser expedido por qualquer operadora de telefonia do país, devendo demonstrar o endereço do portador (pessoa física) em um dos municípios beneficiados. 

9. Declaração de matrícula em estabelecimento de ensino Regra: no documento deverá constar o nome do município onde se localiza o estabelecimento de ensino, ano letivo vigente, timbre e assinatura do responsável pela instituição escolar. 

10. Boletos de cobrança Regra: documentos emitidos por instituições bancárias públicas ou privadas e entregues pelos Correios, contendo o selo deste, nos quais conste o endereço do portador (pessoa física), que deverá estar localizado em um dos municípios beneficiados. *Não será aceito qualquer boleto ou fatura preenchido e impresso diretamente pelo usuário por meio da internet. 

11. Crachá de identificação de funcionários da Fundação Parque Tecnológico Itaipu (FPTI) Regra: o documento deverá estar vigente. *Não serão aceitos crachás provisórios. 

12. Extratos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Regra: no documento deverá constar o endereço do portador (pessoa física), que deverá estar localizado em um dos municípios beneficiados. 

Os referidos comprovantes de residência deverão ser expedidos no prazo máximo de 180 dias (6 meses). Não serão aceitos outros documentos para comprovação de residência, que não os estabelecidos acima. 

Qualquer um dos documentos constantes acima deverá ser apresentado acompanhado de documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de habilitação, passaporte, carteira de trabalho) ou certidão de nascimento – válido somente para menores de 18 anos. 

Atenção: o benefício poderá ser estendido ao cônjuge e/ou filhos menores de 18 anos do visitante que comprovar residência nos municípios beneficiados, mediante a apresentação de certidão de casamento ou declaração de união estável, expedida por tabelião e/ou documento que comprove filiação (certidão de nascimento, termo de guarda ou documento de identificação).

Mais informações sobre esse assunto, clique aqui

MUNICÍPIOS LINDEIROS AO PARQUE NACIONAL DO IGUAÇU

As ciades vizinhas ao Parque nacional do Iguaçu são:
Foz do Iguaçu,
Santa Terezinha de Itaipu,
São Miguel, Medianeira,
Serranópolis do Iguaçu,
Matelândia,
Ramilândia,
Céu Azul,
Vera Cruz do Oeste,
Santa Tereza do Oeste,
Lindoeste,
Santa Lúcia,
Capitão Leônidas Marques,
Capanema.

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